terça-feira, 10 de novembro de 2009

Regulamento do futuro parqueamento

Tendo a M.A.M.A. entre mãos um futuro projecto, de um futuro espaço vedado para parqueamento de embarcaçãos, em local ainda por designar, eventualmente poderá ser frente ao museu, entre o Cais 14 e o Cais do Padeirinho, tendo em conta a velocidade a que o assoreamento ocorre naquela zona, daqui a pouco tempo o projecto poderá ser viabilizado naquele local, á semelhança do que acontece com os Pôlderes dos Paises Baixos, aqui o rio está a dar terreno á nossa terra.

Mas isso de localização é apenas um pormenor, o que que a M.A.M.A. realmente pretende, é que quando chegar a altura devida, não haja duvidas no que respeita á utilização do espaço e respectivas regras a cumprir pelos utentes.

Parqueamento de Embarcações a Seco - Ante-Projecto de Regulamento

Artº 1 - Objectivo
Criar um espaço de utilidade particular onde os utentes paguem, não reclamem e enfim não bufem.
Artº 2 - Admissão
Só serão admitidos utentes após sua admissão em Assembleia Geral
Artº 3 - Obrigações dos utentes
Os utentes ficam obrigados a cumprir as determinações do concessionário, e principalmente ao pagamento de toda a área ocupada.
Artº 4 - Generalidades
a) - Área de ocupação
Consistirá na ocupada pela embarcação em planta, ou seja projecção horizontal, no caso de fazer sombra, esta não poderá ser utlilizada como local para almoço, sobre o pretexto de "almoçar á sombra".
Caso os utentes o pretendam fazer, o caso deverá ser colocado á consideração, com o minimo de 3 dias de antecedência, e caso a pretensão seja atendida, será debitado o espaço total ocupado pela respectiva sombra em fracções de meio dia.
b) - Ocupação de espaço vertical
Consiste na ocupação do espaço em cima da embarcação de objectos não especificados, tudo o que não tiver a ver com barcos, paga.
As embarcações auxiliares não poderão ser deixadas em cima da embarcação principal, sob pena de ser considerado ocupação de espaço vertical.
c) - Defensas, balaustradas, lemes, etc
Se deixados fora das embarcações ou passarem o limite da mesma, será efectuada uma prumada de modo a se quantificar o espaço ocupado.
d) Embarcações com patilhão rebativel
Deverá estar devidamente recolhido, so pena de ser debitado o espaço de alçado ocupado pelo mesmo.

Artº 4 - Casos omissos
Serão tratados de acordo com artº XII dos Estatutos da M.A.M.A.

Esperando deste modo ir de encontro a futuros casos que esperemos não se venham a registar.
Deixamo-vos com as palavras sábias de um dos nossos inspiradores:
"Nós não somos ditadores, mas as coisas ou são á nossa maneira, ou então não são"

3 comentários:

Eugénio disse...

brevemente não, futuramente.

João Manuel Rodrigues disse...

Bem, foi tiro e queda, mais um bocado nem tinha tempo e colocar o Post e já estava a comentar.
Não tens mais nada que fazer? Não?

João

Anónimo disse...

Tava e ver que não! Assim, para o próximo rncalhe do Fulô, já saberei com que linhas me coser e não há desgostos escondidos