segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Não te deixarei morrer David Crockett ( V )

Desta feita mais um pequeno episódio de ficção, passado lá num clube á beira Rio plantado, cuja semelhança com a realidade é mera coincidencia.

Convocaram-se todos os sócios (pagantes, passantes e não) para um plenário de sócios (vulgo assembleia geral) a realizar um dia destes.

Ao respectivo plenário assistiram alguns dirigentes do mesmo, sócios, nem por isso.

Atão onde param os 71 sócios que elegeram os corpos gerentes por maioria?
Pelo menos um ou dois podiam ter lá ido, pá, assim não se brinca, os homens até se esforçaram, meteram cadeiras pelo menos para uma boa meia dúzia, não fora um tal de António Soares (Caxuxo) e a coisa passava em branco, e mesmo esse foi como dirigente.

Como ouvi dizer uma vez ao Sr Bush, "shame on you"

Podem dizer o que quiserem mas não estou a relatar nenhuma inverdade.

2 comentários:

joao madail veiga disse...

Artº I - Designação

-A MAMA é uma situação sem fins lucrativos, por enquanto, destinada promover, orientar e defender os interesses dos seus fundadores.
-A MAMA poderá integrar outros sócios, sendo que os sócios fundadores terão sempre 50% dos votos + 1.

Artº II - Sede

-A MAMA tem a sua sede no pontão C da Marina de Alhandra.
-A Sede poderá ser mudada temporáriamente sempre que se movimentar.

Artº III - Objectivo

-Manter a livre circulação de pessoas e bens (comestiveis e bebiveis) entre as embarcações.
-Assegurar o devido apoio ás ressacas.
-Promover os almoços bem regados e bem confecionados, assim como apoiar o desenvolvimento de novos pratos.
-Promover as boas maneiras á mesa e o bem estar a bordo.
-Fomentar e promover os contactos náuticos, culturais e gastronómicos.

Artº IV.1 - Sócios

- Podem ser sócios as pessoas singulares propostas e aprovadas pelos sócios fundadores (Comissão Instaladora).
-Condições para admissão directa: Ser forçado a pernoitar na embarcação mais que uma noite seguida, isto por motivos adversos, (ex. malas á porta)
-Condições para admissão condicionada: Estado de embriaguez que não permita o abandono da embarcação em segurança.
-Outras condições serão analizadas caso a caso.

Artº IV.2 - Sócios correspondentes

-Serão constituidos sócios correspondentes todas as pessoas singulares que demonstrem a sua vontade de entrar para a MAMA e se identifiquem com o seu teor.
-Terão de ser proprietários de embarcações, sendo factor preferêncial á vela, não estando parqueadas em Alhandra.
-Deverão cumprir os requisitos do Artº IV.1 e fazer prova do mesmo via fotográfica (publicação em blog) com apresentação de 2 testemunhas do facto, no caso de eventual admissão por motivos alcoolicos, as testemunhas deverão estar sóbrias.
-Junto com a proposta deverão apresentar uma receita culinária confécionável a bordo.

ArtºV - Direitos dos sócios

-Não há.

Artº VI - Deveres dos sócios

- Todos os que venham a ser definidos pela Comissão Instaladora, todos os casos ou situações consideradas omissas, serão alvo de análize por parte da Comissão Instaladora que será soberana na sua decisão.

Artº VII - Orgãos Sociais

-Comissão Instaladora.

Artº VIII - Assembleia Geral

-Será constituida por todos os sócios.

- Os sócios fundadores terão direito a 50% da totalidade dos votos +1, sempre que um dos sócios fundadores faltar, os seus votos reverterão a favor do outro sócio fundador.
-Os restantes sócios terão direito a um voto cada.

Artº IX - Mesa da Assembleia Geral

-Será constituida pelos sócios fundadores.

Artº X - Competencia

-Eleger, autorizar, aprovar, deliberar,exercer, convocar, despachar, mamar, navegar, comer e beber.

Artº XI - Funcionamento

-Sempre que estejam reunidas as condições de funcionamento.

Artº XII - Casos omissos

-Serão sempre resolvidos caso a caso, segundo critérios não divulgados pela Comissão Instaladora, a qual será soberana nas suas decisões, não abrindo precedentes no que respeita a eventuais recursos ou discussão sobre a decisão tomada.

Marina de Alhandra, Agosto de 2007

A Comissão Instaladora

João Manuel Rodrigues disse...

Pois...