Uns gandas maúkos, marinheiros de água doce de Inverno e água salgada no Verão. Musica preferida: Adeus ó vai-te embora. Fime preferido: O regresso dos que nunca partiram. Desporto: Levantamento de copos e corrida pá mesa. Profissões: Um diz que faz marquetingue e que faz uns negócios, o outro diz que é uma autoridade e piloto de barco ao mesmo tempo. Tambem dão umas aulas ( afinal não dão, vendem barato) a quem quiser aprender a andar de barco.
N.V. Oceanus
O barco do Makito
N.V. Volare
O barco do Toka-Toka
Orgulhosamente em Alhandra
M.A.M.A. - ESTATUTOS
Artº I - Designação
-A MAMA é uma situação sem fins lucrativos, por enquanto, destinada promover, orientar e defender os interesses dos seus fundadores. -A MAMA poderá integrar outros sócios, sendo que os sócios fundadores terão sempre 50% dos votos + 1.
Artº II - Sede
-A MAMA tem a sua sede no pontão C da Marina de Alhandra. -A Sede poderá ser mudada temporáriamente sempre que se movimentar.
Artº III - Objectivo
-Manter a livre circulação de pessoas e bens (comestiveis e bebiveis) entre as embarcações. -Assegurar o devido apoio ás ressacas. -Promover os almoços bem regados e bem confecionados, assim como apoiar o desenvolvimento de novos pratos. -Promover as boas maneiras á mesa e o bem estar a bordo. -Fomentar e promover os contactos náuticos, culturais e gastronómicos.
Artº IV.1 - Sócios
- Podem ser sócios as pessoas singulares propostas e aprovadas pelos sócios fundadores (Comissão Instaladora). -Condições para admissão directa: Ser forçado a pernoitar na embarcação mais que uma noite seguida, isto por motivos adversos, (ex. malas á porta) -Condições para admissão condicionada: Estado de embriaguez que não permita o abandono da embarcação em segurança. -Outras condições serão analizadas caso a caso.
Artº IV.2 - Sócios correspondentes
-Serão constituidos sócios correspondentes todas as pessoas singulares que demonstrem a sua vontade de entrar para a MAMA e se identifiquem com o seu teor. -Terão de ser proprietários de embarcações, sendo factor preferêncial á vela, não estando parqueadas em Alhandra. -Deverão cumprir os requisitos do Artº IV.1 e fazer prova do mesmo via fotográfica (publicação em blog) com apresentação de 2 testemunhas do facto, no caso de eventual admissão por motivos alcoolicos, as testemunhas deverão estar sóbrias. -Junto com a proposta deverão apresentar uma receita culinária confécionável a bordo.
ArtºV - Direitos dos sócios
-Não há.
Artº VI - Deveres dos sócios
- Todos os que venham a ser definidos pela Comissão Instaladora, todos os casos ou situações consideradas omissas, serão alvo de análize por parte da Comissão Instaladora que será soberana na sua decisão.
Artº VII - Orgãos Sociais
-Comissão Instaladora.
Artº VIII - Assembleia Geral
-Será constituida por todos os sócios.
- Os sócios fundadores terão direito a 50% da totalidade dos votos +1, sempre que um dos sócios fundadores faltar, os seus votos reverterão a favor do outro sócio fundador. -Os restantes sócios terão direito a um voto cada.
-Sempre que estejam reunidas as condições de funcionamento.
Artº XII - Casos omissos
-Serão sempre resolvidos caso a caso, segundo critérios não divulgados pela Comissão Instaladora, a qual será soberana nas suas decisões, não abrindo precedentes no que respeita a eventuais recursos ou discussão sobre a decisão tomada.
4 comentários:
Hum... Muito meiguinho este "post"...
Cá para mim também bebeste umas jolas nessa mesa de corrupção...:D
Meiguinho, mesmo, o que não falta para aí é gente bruta.
João
"Nadadisso", não sou cu-rumpido por
bebidas baratas, aceito corrumpções á base de :
Destiladas:
- Cutty Sark Emerald
- Licor Beirão
- Gordon´s
Fermentadas:
- Quinta de Sães
- Quinta de Cabriz
- Casa de Santar
João
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