Em cumprimento do deliberado na A.G. de 16 de Agosto de 2007 onde estiveram presentes 50% dos votos +1, publicam-se os aditamentos e alterações abaixo descriminadas, que foram aprovadas por unanimidade dos presentes:
Artº I - Designação
Onde se lê: " sem fins lucrativos, destinada a"
Deverá ler-se: "sem fins lucrativos, por enquanto, destinada a"
Artº IV - Sócios
O Artº existente passará a designar-se Artº IV - 1)
Passará a existir o Artº IV - 2) Sócios Correspondentes
Serão designados Sócios Correspondentes todos os Sócios que demonstrem a sua vontade de entrar para a MAMA e se identifiquem com o seu teor.
Terão de ser proprietários de embarcações, (factor preferêncial á Vela), não estando estas parqueadas em Alhandra.
Deverão cumprir os requesitos do agora Artº IV - 1) e fazer prova do mesmo via fotográfica (publicação no blog) com a apresentação de 2 testemunhas do facto, no caso de admissão por motivos de embriaguez, as testemunhas deverão estar sóbrias.
Junto com a proposta, deverão apresentar uma receita culinária confecionável a bordo.
A Comissão Instaladora
sexta-feira, 17 de agosto de 2007
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