quarta-feira, 8 de agosto de 2007

M.A.M.A. - Projecto de Estatutos

Artº I - Designação

-A MAMA, é uma situação sem fins lucrativos, destinada a promover, orientar e defender os interesses dos seus fundadores.
-A MAMA poderá integrar outros sócios, sendo que os sócios fundadores terão sempre 50% dos votos + 1.

Art II - Sede

-A MAMA tem a sua sede na Marina de Alhandra.
-A Sede poderá ser mudada temporáriamente sempre que se movimentar.

Artº III - Objectivo

-Manter a livre circulação de pessoas e bens (comestiveis e bebiveis) entre as embarcações.
-Assegurar apoio ás ressacas.
-Promover os almoços bem regados e bem confecionados, assim como o apoio ao desenvolvimento de novos pratos.
-Promover as boas maneiras á mesa e o bem estar a bordo.
-Fomentar os contactos náuticos, culturais e já agora gastronómicos.

Artº IV - Sócios

-Podem ser sócios as pessoas singulares propostas e aprovadas pelos sócios fundadores (Comissão Instaladora).
-Condições de admissão directa - Ser forçado a pernoitar na embarcação mais que uma noite por motivos adversos (malas á porta).
-Condições para admissão condicionada - Estado de embriaguez que não permita o abandono da embarcação em segurança.
-Outras condições serão analizadas caso a caso

Artº V - Direitos dos Sócios

-Não há. (Ficámos fartos de aturar sócios, agora é assim)

Artº VI - Deveres dos Sócios

-Todos os que venham a ser defenidos caso a caso pela Comissão Instaladora, todos os casos ou situações consideradas omissas, serão alvo de analise pela Comissão Instaladora que será soberana na sua decisão.

Artº VII - Orgãos Sociais

Comissão Instaladora

Artº VIII - Assembleia Geral

Será constituida por todos os Sócios.

-Os Sócios fundadores terão direito a 50% dos votos +1, sempre que um Sócio fundador faltar, os seus votos reverterão a favor do outro Sócio fundador, a Assembleia Geral não poderá funcionar sem a presença de pelo menos um Sócio Fundador.
-Todos os restantes Sócios terão direito a 1 voto cada.

Artº IX - Mesa da Assembleia Geral

-Será constituida pelos Sócios fundadores.

Artº X - Competencia

-Eleger, autorizar, aprovar, deliberar, exercer, convocar, despachar, mamar, navegar, comer e beber.

Artº XI - Funcionamento

-Sempre que estejam reunidas as condições de funcionamento.

Artº XII - Casos omissos

-Serão sempre resolvidos caso a caso, segundo critérios não divulgados da Comissão Instaladora, a qual será soberana nas suas decisões, não abrindo precedentes no que respeita a eventuais recursos ou discussão sobre a decisão aplicada.

Marina de Alhandra, Agosto de 2007

A Comissão Instaladora


(Aceitam-se sujestões que serão analisadas caso a caso, segundo o defenido no Artº XII)

4 comentários:

Raquel Sabino Pereira disse...

LOOOOOOOOOOOOOOLLLLLLLL!!!!!!!!!!!

Eugénio disse...

Pena eu estar longe da MAMA!
Finalmente uns estatutos em condições!
Sem palha, com agua (debaixo dos barcos) e com muita gastronomia e boa disposição!
MAMA prá frente! MAMA pra todos!

joao madail veiga disse...

Gostava de me inscrever como sócio.
(Vocês admitem cozinhas a bordo? é que se não também não quero ser sócio, mas se sim, preencho a ficha de sócio aderente e correspondente)

Anónimo disse...

Eu não tenho sugestões...acho perfeito! E uma vez que durmo tantas vezes no AZUL o que é preciso para ser também um MAMÃO?